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18/5/2024 18:15:49

 
 

Econews - 03/02 a 07/02/2020

 

Autorização para atividade florestal poderá ser solicitada até janeiro de 2021

[03/02/2020]

A Instrução Normativa nº 02 IBAMA/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27/01, mediante alteração da IN 14 IBAMA/2018, estabelece que as solicitações de autorização de atividades florestais protocoladas nos órgãos do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) antes de 2-5-2018 poderão ser cadastradas e homologadas por meio do módulo de Autorização de Exploração Florestal - AUTEX presente no sistema do Documento de Origem Florestal - DOF até a data limite de 31-1-2021, salvo em casos excepcionais, expressamente aprovados pelo IBAMA.

São consideradas atividades florestais aquelas em que são obtidos produtos florestais, passíveis de autorização ou licenciamento por parte de órgão do SISNAMA e que compreendem a utilização de matéria-prima florestal em plano de manejo florestal sustentável, supressão de vegetação, exploração de floresta plantada, corte de árvores isoladas e denominações regionais similares.

Fonte: IBAMA